Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20220 de 26 de Maio de 2020
Dispõe sobre a Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui a Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná - ESEJE, órgão administrativo com autonomia didático-científica e dotação orçamentária própria.
Parágrafo único
A ESEJE, com sede na Capital do Estado, poderá instalar subsedes regionais, bem como realizar cursos e eventos em outras Comarcas do Estado do Paraná.