Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20220 de 26 de Maio de 2020

Dispõe sobre a Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Institui a Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná - ESEJE, órgão administrativo com autonomia didático-científica e dotação orçamentária própria.

Parágrafo único

A ESEJE, com sede na Capital do Estado, poderá instalar subsedes regionais, bem como realizar cursos e eventos em outras Comarcas do Estado do Paraná.