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Lei Estadual do Paraná nº 20203 de 20 de Maio de 2020

Institui a Semana de Orientação sobre a Toxoplasmose.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 19 de maio de 2020.


Art. 1º

Institui a Semana de Orientação sobre a Toxoplasmose a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto.

Art. 2º

A Semana de Orientação sobre a Toxoplasmose tem como objetivo:

I

debater assuntos relacionados com a toxoplasmose;

II

promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes e a sociedade em geral;

III

abrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde, apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a toxoplasmose.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Gilberto Ribeiro Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 20203 de 20 de Maio de 2020