Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 20171 de 07 de Abril de 2020
Altera dispositivo da Lei nº 20.078, de 18 de dezembro de 2019 e da Lei nº 18.573, de 30 de setembro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.