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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 20171 de 07 de Abril de 2020

Altera dispositivo da Lei nº 20.078, de 18 de dezembro de 2019 e da Lei nº 18.573, de 30 de setembro de 2015.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 20171 /2020