Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20171 de 07 de Abril de 2020
Altera dispositivo da Lei nº 20.078, de 18 de dezembro de 2019 e da Lei nº 18.573, de 30 de setembro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Acresce o § 3º ao art. 1º da Lei nº 18.573, de 2015, com a seguinte redação: § 3º Os recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná poderão ainda ser utilizados para ações em casos de emergência, emergência de saúde pública de importância estadual ou calamidade pública.