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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20171 de 07 de Abril de 2020

Altera dispositivo da Lei nº 20.078, de 18 de dezembro de 2019 e da Lei nº 18.573, de 30 de setembro de 2015.

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Art. 3º

Acresce o § 3º ao art. 1º da Lei nº 18.573, de 2015, com a seguinte redação: § 3º Os recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná poderão ainda ser utilizados para ações em casos de emergência, emergência de saúde pública de importância estadual ou calamidade pública.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 20171 /2020