Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20171 de 07 de Abril de 2020
Altera dispositivo da Lei nº 20.078, de 18 de dezembro de 2019 e da Lei nº 18.573, de 30 de setembro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Altera o inciso IV do § 1º do art. 1º da Lei nº 18.573, de 30 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: IV – promoção da igualdade de direitos no acesso aos bens e serviços fundamentais, sem discriminação de qualquer natureza, compreendendo a redução das desigualdades sociais e das disparidades regionais, bem como prestação de assistência judiciária gratuita por meio de advocacia dativa;