Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20171 de 07 de Abril de 2020
Altera dispositivo da Lei nº 20.078, de 18 de dezembro de 2019 e da Lei nº 18.573, de 30 de setembro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Altera o caput do art. 4º da Lei nº 20.078, de 18 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares nos Orçamentos Fiscal, do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e de Investimentos, até o limite de 10% (dez por cento) do valor da receita consolidada total estimada para o exercício, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.