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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 20161 de 31 de Março de 2020

Altera dispositivos da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e da Lei nº 17.016, de 16 de dezembro de 2011.

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Art. 9º

O art. 8º da Lei nº 17.016, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º A representação legal da Invest Paraná será exercida pelo Diretor-Presidente.