Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 20161 de 31 de Março de 2020
Altera dispositivos da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e da Lei nº 17.016, de 16 de dezembro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O caput do art. 6º da Lei nº 17.016, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º O patrimônio da Invest Paraná será constituído de: