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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 20161 de 31 de Março de 2020

Altera dispositivos da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e da Lei nº 17.016, de 16 de dezembro de 2011.

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Art. 7º

O caput do art. 6º da Lei nº 17.016, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º O patrimônio da Invest Paraná será constituído de: