JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20161 de 31 de Março de 2020

Altera dispositivos da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e da Lei nº 17.016, de 16 de dezembro de 2011.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A ementa da Lei nº 17.016, de 16 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Institui a Agência Paraná de Desenvolvimento – APD, denominada Invest Paraná