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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 20161 de 31 de Março de 2020

Altera dispositivos da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e da Lei nº 17.016, de 16 de dezembro de 2011.

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Art. 17

Convalida os atos praticados pela Invest Paraná, integrantes e decorrentes de seu Plano de Trabalho, compreendidos entre 1º de janeiro de 2019 e a data de publicação desta Lei.