Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 20161 de 31 de Março de 2020
Altera dispositivos da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e da Lei nº 17.016, de 16 de dezembro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O art. 14 da Lei nº 17.016, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14. A Invest Paraná enviará à Assembleia Legislativa relatório semestral de suas atividades e exercício fiscal e/ou financeiro