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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 20161 de 31 de Março de 2020

Altera dispositivos da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e da Lei nº 17.016, de 16 de dezembro de 2011.

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Art. 14

O art. 13 da Lei nº 17.016, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13. Em caso de extinção da Invest Paraná, a integralidade do seu patrimônio será revertida ao Estado do Paraná.