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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 20161 de 31 de Março de 2020

Altera dispositivos da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e da Lei nº 17.016, de 16 de dezembro de 2011.

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Art. 11

O art. 10 da Lei nº 17.016, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. A Invest Paraná poderá celebrar contratos de gestão com os órgãos da administração pública, bem como convênios, ajustes, termos de parceria, termos de cooperação técnico-científica, além de contratos de prestação de serviços com quaisquer pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, observados os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade, sustentabilidade, economicidade e eficiência.