Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 20161 de 31 de Março de 2020
Altera dispositivos da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e da Lei nº 17.016, de 16 de dezembro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O art. 9º da Lei nº 17.016, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º A Invest Paraná contará com quadro próprio de pessoal, sendo suas atividades desempenhadas por empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, contratados por prazo determinado ou não. §1º O preenchimento dos cargos se dará por meio de processo seletivo simplificado previsto em regulamento próprio, atendidos os princípios da impessoalidade, moralidade e da publicidade. §2º Poderão ser contratados empregados em cargos de confiança regidos pela CLT, em conformidade com o Plano de Cargos, Salários e Benefícios devidamente aprovado pelo Conselho de Administração da entidade. §3º Caberá à Diretoria da Invest Paraná a prática de atos concernentes à contratação, administração e dispensa de recursos humanos de forma a assegurar a preservação dos mais elevados e rígidos padrões técnicos de seus planos, programas, projetos e atividades, bem como de seus produtos e serviços. §4º Caberá à Diretoria a elaboração, atualização e regulamentação do Plano de Cargos, Salários e Benefícios, que deverão ser aprovados pelo Conselho de Administração da entidade. §5º Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar servidores públicos da Administração Direta ou Autárquica, por prazo determinado e fim específico, para prestar serviços na Invest Paraná, devendo observar o que segue: I - o servidor à disposição não perderá seus direitos na carreira de servidor público estatutário, inclusive suas vantagens; II - é permitido o pagamento de vantagem pecuniária temporária ou eventual pela Invest Paraná a servidor à disposição, com recursos provenientes do contrato de gestão, por adicional relativo ao exercício de função temporária de direção; III - não será incorporada aos vencimentos ou remuneração do servidor à disposição nenhuma vantagem pecuniária eventualmente paga pela Invest Paraná; IV - os servidores à disposição serão submetidos aos mesmos processos de avaliação e metas de desempenho aplicados aos empregados da Invest Paraná, devendo retornar à origem em caso de insuficiência de desempenho; V - a qualquer momento, os servidores à disposição poderão retornar à origem, por solicitação própria, por deliberação da Invest Paraná ou por determinação do Governador do Estado mediante solicitação do órgão de origem, observadas as formalidades legais aplicáveis.