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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20131 de 20 de Janeiro de 2020

Acrescenta o inciso VI e o § 2º ao art. 4º da Lei nº 17.826, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a concessão e a manutenção do Título de Utilidade Pública a entidades no Estado do Paraná.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.