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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20131 de 20 de Janeiro de 2020

Acrescenta o inciso VI e o § 2º ao art. 4º da Lei nº 17.826, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a concessão e a manutenção do Título de Utilidade Pública a entidades no Estado do Paraná.

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Art. 1º

Acrescenta o inciso VI ao art. 4º da Lei nº 17.826, de 13 de dezembro de 2013, com a seguinte redação: VI – infringir a Lei nº 18.451, de 6 de abril de 2015, ou tentar obter indevidamente recursos do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo conduzido pela Secretaria de Estado da Fazenda – Sefa.