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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20130 de 20 de Janeiro de 2020

Institui a Semana Estadual da Conscientização do Descarte Correto do Lixo Gerado no Tratamento do Diabetes e outras doenças, a ser realizada anualmente na primeira semana de março.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.