Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20130 de 20 de Janeiro de 2020
Institui a Semana Estadual da Conscientização do Descarte Correto do Lixo Gerado no Tratamento do Diabetes e outras doenças, a ser realizada anualmente na primeira semana de março.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.