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Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 20130 de 20 de Janeiro de 2020

Institui a Semana Estadual da Conscientização do Descarte Correto do Lixo Gerado no Tratamento do Diabetes e outras doenças, a ser realizada anualmente na primeira semana de março.

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Art. 3º

a Semana Estadual de Conscientização do Descarte Correto do Lixo Gerado do Tratamento do Diabetes e outras doenças serão realizadas atividades como:

I

palestras,

II

debates;

III

seminários;

IV

audiências públicas;

V

esclarecimentos;

VI

propagandas publicitárias; e

VII

distribuição de folhetos informativos e explicativos.