Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20130 de 20 de Janeiro de 2020
Institui a Semana Estadual da Conscientização do Descarte Correto do Lixo Gerado no Tratamento do Diabetes e outras doenças, a ser realizada anualmente na primeira semana de março.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
a Semana Estadual de Conscientização do Descarte Correto do Lixo Gerado do Tratamento do Diabetes e outras doenças serão realizadas atividades como:
I
palestras,
II
debates;
III
seminários;
IV
audiências públicas;
V
esclarecimentos;
VI
propagandas publicitárias; e
VII
distribuição de folhetos informativos e explicativos.