Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20130 de 20 de Janeiro de 2020
Institui a Semana Estadual da Conscientização do Descarte Correto do Lixo Gerado no Tratamento do Diabetes e outras doenças, a ser realizada anualmente na primeira semana de março.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Semana Estadual da Conscientização do Descarte Correto do Lixo Gerado no Tratamento do Diabetes e outras doenças têm os seguintes objetivos:
I
alertar a população da conscientização sobre o impacto que o Diabetes tem na família e na rede de apoio das pessoas afetadas;
II
promover o encontro com especialistas na área para debater o assunto;
III
elaborar e distribuir cartilhas didáticas aos órgãos públicos, capacitando servidores públicos para lidar com pessoas que tenham diabetes.
IV
ampliar a campanha para o descarte adequado de perfurocortantes (especialmente agulhas) usados no tratamento do diabetes e outras doenças crônicas, envolvendo e atraindo o interesse de outras especialidades médicas, como por exemplo, infectologia, hepatologia, ginecologia e reprodução humana, endocrinologia, pediatria e reumatologia.