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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20130 de 20 de Janeiro de 2020

Institui a Semana Estadual da Conscientização do Descarte Correto do Lixo Gerado no Tratamento do Diabetes e outras doenças, a ser realizada anualmente na primeira semana de março.

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Art. 1º

Institui a Semana Estadual de Conscientização do Descarte Correto do Lixo Gerado no Tratamento do Diabetes e outras doenças, a ser realizada anualmente na primeira semana de março.

Parágrafo único

A semana instituída no caput deste artigo tem por finalidade a conscientização sobre esta temática, facilitando o planejamento do descarte, o desenvolvimento, a promoção e a participação.