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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 20123 de 20 de Dezembro de 2019

Altera as Leis nº 16.390, de 2 de fevereiro de 2010, nº 16.792, de 25 de fevereiro de 2011, nº 16.809,de 2 de maio de 2011 e nº 18.135, de 3 de julho de 2014, que dispõem sobre cargos e remunerações da Assembleia Legislativa do Paraná.


Art. 7º

º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.