Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20123 de 20 de Dezembro de 2019
Altera as Leis nº 16.390, de 2 de fevereiro de 2010, nº 16.792, de 25 de fevereiro de 2011, nº 16.809,de 2 de maio de 2011 e nº 18.135, de 3 de julho de 2014, que dispõem sobre cargos e remunerações da Assembleia Legislativa do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
º Insere o inciso V e o parágrafo único no art. 10 da Lei nº 16.792, de 25 de fevereiro de 2011, com a seguinte redação:
Art. 10 ...
(...)
V – 32 (trinta e dois) cargos de simbologia G-6.
Parágrafo único. Os cargos constantes do inciso V deste artigo somente poderão ser providos por meio de requerimento do Deputado titular, por Ato da Comissão Executiva.(NR)