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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20123 de 20 de Dezembro de 2019

Altera as Leis nº 16.390, de 2 de fevereiro de 2010, nº 16.792, de 25 de fevereiro de 2011, nº 16.809,de 2 de maio de 2011 e nº 18.135, de 3 de julho de 2014, que dispõem sobre cargos e remunerações da Assembleia Legislativa do Paraná.

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Art. 1º

º Insere o inciso V e o parágrafo único no art. 10 da Lei nº 16.390, de 2 de fevereiro de 2010, com a seguinte redação: Art. 10 ... (...) V – dois cargos de simbologia G-6. Parágrafo único. Os cargos constantes do inciso V deste artigo somente poderão ser providos por meio de requerimento do Deputado titular, por Ato da Comissão Executiva.(NR)

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 20123 /2019