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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 20122 de 20 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a adequação ao texto da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019 e altera dispositivos da Lei nº 17.435, de 21 de dezembro de 2012.

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Art. 6º

Revoga-se o § 8º do art. 15 da Lei nº 17.435, de 21 de dezembro de 2012.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 20122 /2019