Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 20122 de 20 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a adequação ao texto da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019 e altera dispositivos da Lei nº 17.435, de 21 de dezembro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revoga-se o § 8º do art. 15 da Lei nº 17.435, de 21 de dezembro de 2012.