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Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 20122 de 20 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a adequação ao texto da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019 e altera dispositivos da Lei nº 17.435, de 21 de dezembro de 2012.

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Art. 1º

Nos termos do inciso II do art. 36 da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, fica referendada, para o regime próprio de previdência social do Estado do Paraná:

I

as alterações promovidas pelo art. 1º da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 2019, no art. 149 da Constituição Federal;

II

a revogação do § 21 do art. 40 da Constituição Federal, na forma da alínea "a" do inciso I do art. 35 da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 2019;

III

a revogação dos arts. 2º, 6º e 6ºA da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, na forma prevista pelo inciso III do art. 35 da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 2019;

IV

a revogação do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 5 de julho de 2005.

Art. 1º, III da Lei Estadual do Paraná 20122 /2019