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Artigo 9º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20121 de 31 de Dezembro de 2019

Autoriza a incorporação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná, nas condições que especifica, pelo Instituto Agronômico do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 9º

Transfere ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

quatro cargos de provimento em comissão de Diretor, símbolo DAS-2, do Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR;

II

um cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-5, do Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, alterando a denominação para Assessor Técnico;

III

quatro cargos de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAS-5, do Centro de Referência em Agroecologia - CPRA, alterando a denominação para Assessor Técnico.

Art. 9º, I da Lei Estadual do Paraná 20121 /2019