Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 20121 de 31 de Dezembro de 2019
Autoriza a incorporação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná, nas condições que especifica, pelo Instituto Agronômico do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Lei de iniciativa do Poder Executivo reservará percentual dos valores previstos na Lei nº 12.020, de 9 de janeiro de 1998, alterada pela Lei nº 15.123, de 18 de maio de 2006, à pesquisa realizada pelo Instituto criado e regulado pela presente Lei.