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Artigo 12, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 20121 de 31 de Dezembro de 2019

Autoriza a incorporação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná, nas condições que especifica, pelo Instituto Agronômico do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 12

Cria no Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER os seguintes cargos de provimento em comissão e funções de desenvolvimento rural:

I

um cargo de provimento em comissão de Diretor-Presidente, símbolo DG1;

II

um cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo DAS–2;

III

quatro cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS–5.

IV

192 (cento e noventa e duas) Funções de Desenvolvimento Rural – FDR.

§ 1º

A denominação, quantitativo, simbologia e vencimento básico das FDR constam no Anexo I e a descrição das respectivas atribuições das FDR consta no Anexo II, ambos desta Lei.

§ 2º

O quadro consolidado de cargos de provimento em comissão do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER consta no Anexo III da presente Lei e a descrição das respectivas atribuições dos cargos de provimento em comissão consta no Anexo IV.

Art. 12, §2° da Lei Estadual do Paraná 20121 /2019