Artigo 12, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 20121 de 31 de Dezembro de 2019
Autoriza a incorporação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná, nas condições que especifica, pelo Instituto Agronômico do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Cria no Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER os seguintes cargos de provimento em comissão e funções de desenvolvimento rural:
I
um cargo de provimento em comissão de Diretor-Presidente, símbolo DG1;
II
um cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo DAS–2;
III
quatro cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS–5.
IV
192 (cento e noventa e duas) Funções de Desenvolvimento Rural – FDR.
§ 1º
A denominação, quantitativo, simbologia e vencimento básico das FDR constam no Anexo I e a descrição das respectivas atribuições das FDR consta no Anexo II, ambos desta Lei.
§ 2º
O quadro consolidado de cargos de provimento em comissão do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER consta no Anexo III da presente Lei e a descrição das respectivas atribuições dos cargos de provimento em comissão consta no Anexo IV.