Artigo 10º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 20121 de 31 de Dezembro de 2019
Autoriza a incorporação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná, nas condições que especifica, pelo Instituto Agronômico do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Extingue os seguintes cargos de provimento em comissão, funções comissionadas e gratificadas:
I
no Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural: um cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo DAS-1, e dois cargos de provimento em comissão de Diretor, símbolo DAS-3;
II
no Centro de Referência em Agroecologia: um cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo DAS-1, e um cargo de provimento em comissão de Diretor Adjunto, símbolo DAS-3;
III
no Instituto Agronômico do Paraná: um cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo DAS-1;
IV
a Gratificação de Atividade Técnico-Científica e de Suporte Técnico – GATC, e a Gratificação de Atividade de Pesquisa Agropecuária – GAPA, previstas nos arts. 36 e 37, Anexo V, da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014;
V
116 (cento e dezesseis) Funções Comissionadas de Confiança do IAPAR – FCCI, prevista no art. 43, Anexo VI, da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014.