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Artigo 10º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 20121 de 31 de Dezembro de 2019

Autoriza a incorporação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná, nas condições que especifica, pelo Instituto Agronômico do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 10º

Extingue os seguintes cargos de provimento em comissão, funções comissionadas e gratificadas:

I

no Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural: um cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo DAS-1, e dois cargos de provimento em comissão de Diretor, símbolo DAS-3;

II

no Centro de Referência em Agroecologia: um cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo DAS-1, e um cargo de provimento em comissão de Diretor Adjunto, símbolo DAS-3;

III

no Instituto Agronômico do Paraná: um cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo DAS-1;

IV

a Gratificação de Atividade Técnico-Científica e de Suporte Técnico – GATC, e a Gratificação de Atividade de Pesquisa Agropecuária – GAPA, previstas nos arts. 36 e 37, Anexo V, da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014;

V

116 (cento e dezesseis) Funções Comissionadas de Confiança do IAPAR – FCCI, prevista no art. 43, Anexo VI, da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014.

Art. 10º, II da Lei Estadual do Paraná 20121 /2019