Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20121 de 31 de Dezembro de 2019
Autoriza a incorporação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná, nas condições que especifica, pelo Instituto Agronômico do Paraná, que passa a se denominar Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAREMATER, autarquia vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
º Autoriza o Poder Executivo a praticar, na forma da lei, todos os atos necessários à incorporação, pelo Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, das autarquias Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, instituída pela Lei nº 14.832, de 22 de setembro de 2005, e do Centro de Referência em Agroecologia – CPRA, instituída pela Lei nº 14.980, de 28 de dezembro de 2005, e da sociedade de economia mista Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná – CODAPAR , cuja criação foi autorizada pela Lei nº 9.570, de 15 de fevereiro de 1991, extinguindo-se, em decorrência, o EMATER, o CPRA e a CODAPAR, transferindo-se as atribuições dessas entidades à autarquia Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, de que trata a Lei nº 9.663, de 16 de julho de 1991, que passa a se denominar Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB.
Art. 1º
Autoriza o Poder Executivo a praticar, na forma da lei, todos os atos necessários à incorporação, pelo Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, das autarquias Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, instituída pela Lei nº 14.832, de 22 de setembro de 2005, e do Centro de Referência em Agroecologia - CPRA, instituída pela Lei nº 14.980, de 28 de dezembro de 2005, e da sociedade de economia mista Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR , cuja criação foi autorizada pela Lei nº 9.570, de 15 de fevereiro de 1991, extinguindo-se, em decorrência, o EMATER, o CPRA e a CODAPAR, transferindo-se as atribuições dessas entidades à autarquia Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, de que trata a Lei nº 9.663, de 16 de julho de 1991, que passa a se denominar Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER, com a utilização da sigla IDR-Paraná, autarquia vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento - SEAB. (Redação dada pela Lei 22508 de 02/07/2025)
Parágrafo único
O Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER tem sede e foro na cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, ficando as diretorias cujas atribuições estejam adstritas à área de pesquisa e inovação, à área de integração institucional e à área de gestão de negócios sediadas no município de Londrina.
Parágrafo único
O Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER tem sede e foro no Município de Curitiba, ficando a Diretoria cujas atribuições estejam adstritas à área de pesquisa e inovação sediada no Município de Londrina. (Redação dada pela Lei 22508 de 02/07/2025)