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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20119 de 19 de Dezembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Jataizinho

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Art. 2º

O imóvel descrito no art. 1º desta Lei será utilizado, exclusivamente, para instalação do Departamento de Educação, Cultura e Esporte do Município.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 20119 /2019