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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20118 de 19 de Dezembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Alto Paraná.

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Art. 4º

A fiscalização do cumprimento das condições previstas nesta Lei fica sob a responsabilidade do DER/PR.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 20118 /2019