Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20118 de 19 de Dezembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Alto Paraná.


Art. 4º

A fiscalização do cumprimento das condições previstas nesta Lei fica sob a responsabilidade do DER/PR.