Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20118 de 19 de Dezembro de 2019
Autoriza o Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Alto Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A fiscalização do cumprimento das condições previstas nesta Lei fica sob a responsabilidade do DER/PR.