Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 20116 de 19 de Dezembro de 2019
Cria cargos no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.