Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20116 de 19 de Dezembro de 2019
Cria cargos no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do Ministério Público do Estado do Paraná.