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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20116 de 19 de Dezembro de 2019

Cria cargos no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica, e adota outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do Ministério Público do Estado do Paraná.