Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 20116 de 19 de Dezembro de 2019
Cria cargos no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria os seguintes cargos no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná:
I
sete cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor do Conselho Superior do Ministério Público; e
II
vinte cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Promotoria de Justiça.