Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20116 de 19 de Dezembro de 2019
Cria cargos no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria os seguintes cargos no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná:
I
sete cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor do Conselho Superior do Ministério Público; e
II
vinte cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Promotoria de Justiça.