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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20116 de 19 de Dezembro de 2019

Cria cargos no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica, e adota outras providências.

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Art. 1º

Cria os seguintes cargos no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná:

I

sete cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor do Conselho Superior do Ministério Público; e

II

vinte cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Promotoria de Justiça.