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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20100 de 19 de Dezembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Paraíso do Norte.

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Art. 2º

O imóvel descrito no art. 1º desta Lei será utilizado, exclusivamente, para o funcionamento do Departamento de Educação e Assistência Social do Município de Paraíso do Norte.