Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20100 de 19 de Dezembro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Paraíso do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel descrito no art. 1º desta Lei será utilizado, exclusivamente, para o funcionamento do Departamento de Educação e Assistência Social do Município de Paraíso do Norte.