Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20100 de 19 de Dezembro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Paraíso do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, com dispensa de licitação, ao Município de Paraíso do Norte, do imóvel localizado na Rua Romário Martins, nº 40, quadra 78, Lote 7 a 13, no Município de Paraíso do Norte, com área total de 2.035,63 m², objeto da Transcrição nº 3.749 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraíso do Norte.