JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 20088 de 18 de Dezembro de 2019

Altera dispositivos da Lei nº 12.215, de 10 de julho de 1998 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Acrescenta o art. 13A na Lei nº 12.215, de 1998, com a seguinte redação: Art. 13-A Os recursos públicos geridos pelo Paraná Projetos e a execução do Contrato de Gestão estarão sujeitos ao controle externo do Poder Legislativo do Estado do Paraná e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.