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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20088 de 18 de Dezembro de 2019

Altera dispositivos da Lei nº 12.215, de 10 de julho de 1998 e dá outras providências.

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Art. 4º

Acrescenta o art. 7ºA na Lei nº 12.215, de 1998, com a seguinte redação: Art. 7ºA A Diretoria Executiva é o órgão executivo do Paraná Projetos, cabendo-lhe implementar as determinações e orientações do Conselho de Administração e será composta por três membros, sendo um Superintendente e dois Diretores, nomeados pelo Governador do Estado, com as atribuições definidas no seu Estatuto.