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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20088 de 18 de Dezembro de 2019

Altera dispositivos da Lei nº 12.215, de 10 de julho de 1998 e dá outras providências.

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Art. 3º

Acrescenta o parágrafo único no art. 5º na Lei nº 12. 215, de 1998, com a seguinte redação: Parágrafo único. A composição, as atribuições e o funcionamento do Conselho de Administração do Paraná Projetos serão estabelecidos em seu Estatuto.