Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20088 de 18 de Dezembro de 2019
Altera dispositivos da Lei nº 12.215, de 10 de julho de 1998 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Acrescenta o parágrafo único no art. 5º na Lei nº 12. 215, de 1998, com a seguinte redação: Parágrafo único. A composição, as atribuições e o funcionamento do Conselho de Administração do Paraná Projetos serão estabelecidos em seu Estatuto.