Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20088 de 18 de Dezembro de 2019
Altera dispositivos da Lei nº 12.215, de 10 de julho de 1998 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Acrescenta o art. 4ºA na Lei nº 12.215, de 1998, com a seguinte redação: Art. 4ºA A direção superior do Paraná Projetos é constituída, respectivamente: I - pelo Conselho de Administração, de natureza deliberativa, consultiva, normativa e de controle; II - pela Diretoria Executiva.