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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20088 de 18 de Dezembro de 2019

Altera dispositivos da Lei nº 12.215, de 10 de julho de 1998 e dá outras providências.

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Art. 2º

Acrescenta o art. 4ºA na Lei nº 12.215, de 1998, com a seguinte redação: Art. 4ºA A direção superior do Paraná Projetos é constituída, respectivamente: I - pelo Conselho de Administração, de natureza deliberativa, consultiva, normativa e de controle; II - pela Diretoria Executiva.