Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 20088 de 18 de Dezembro de 2019
Altera dispositivos da Lei nº 12.215, de 10 de julho de 1998 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera dispositivos da Lei nº 12.215, de 10 de julho de 1998 e dá outras providências.
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