Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 20088 de 18 de Dezembro de 2019
Altera dispositivos da Lei nº 12.215, de 10 de julho de 1998 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Convalida os atos praticados pelo Paraná Projetos compreendidos entre 1º de maio de 2019 até a publicação desta Lei.