JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 20088 de 18 de Dezembro de 2019

Altera dispositivos da Lei nº 12.215, de 10 de julho de 1998 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Convalida os atos praticados pelo Paraná Projetos compreendidos entre 1º de maio de 2019 até a publicação desta Lei.