Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 20088 de 18 de Dezembro de 2019
Altera dispositivos da Lei nº 12.215, de 10 de julho de 1998 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Acrescenta o art. 17A na Lei nº 12.215, de 1998, com a seguinte redação: Art. 17-A Em caso de extinção do Paraná Projetos, os seus bens e direitos reverterão ao patrimônio do Estado do Paraná.