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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20082 de 18 de Dezembro de 2019

Altera a Lei nº 18.413, de 29 de dezembro de 2014, que regula o estabelecimento de critérios para a cobrança de custas dos serviços judiciais no âmbito dos Juizados Especiais do Estado do Paraná e dá outras providências, para criar novas hipóteses de recolhimento de custas processuais.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o contido nas alíneas "b" e "c" do inciso III do art. 150 da Constituição da República.